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A LGPD vale para site pequeno e para MEI?

Atualizado em

Vale. A LGPD se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais, de qualquer porte, inclusive microempreendedores individuais. O que existe para os pequenos são regras simplificadas, definidas pela ANPD em 2022, e não uma isenção.

Em resumo

  • Um formulário de contato, um cadastro ou cookies de rastreamento já são tratamento de dados pessoais.
  • A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 simplifica algumas obrigações para agentes de pequeno porte, como a dispensa de indicar encarregado.
  • Transparência, base legal, direitos do titular e segurança continuam obrigatórios para todos.
  • A primeira multa aplicada pela ANPD, em julho de 2023, foi a uma microempresa.

O que a lei considera tratamento de dados

Dado pessoal é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa: nome, e-mail, telefone, CPF, endereço de IP. Tratamento é praticamente tudo o que se faz com esse dado: coletar, guardar, usar, compartilhar, apagar (Art. 5º).

Por isso, um site simples já trata dados quando tem um formulário de contato, uma lista de e-mails, um cadastro de clientes ou ferramentas de análise e de anúncios instaladas.

O que muda para os pequenos

A Resolução CD/ANPD nº 2, de janeiro de 2022, criou um regime simplificado para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, que incluem microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Entre as flexibilizações:

  • não é obrigatório indicar um encarregado, desde que exista um canal de comunicação com o titular dos dados;
  • o registro das operações de tratamento pode ser feito de forma simplificada;
  • os prazos para responder à ANPD e aos titulares são contados em dobro em várias situações.

O regime simplificado não vale para quem faz tratamento de alto risco, como o uso de dados sensíveis em larga escala.

O que continua obrigatório

  • informar o titular, de forma clara, sobre o que é feito com os dados dele (política de privacidade);
  • ter uma base legal para cada uso de dado, e consentimento quando for o caso, como nos cookies de publicidade;
  • atender aos pedidos do titular: acesso, correção, eliminação;
  • proteger os dados com medidas de segurança compatíveis com o porte do negócio;
  • comunicar incidentes de segurança que possam trazer risco relevante.

Por onde começar

O primeiro passo é saber como o site está hoje. Uma verificação automatizada, como a do LGPD Scanner, mostra em segundos o que está visível: se há política de privacidade, canal do titular, consentimento para rastreadores e falhas básicas de segurança. Com o relatório em mãos, as correções mais simples podem ser feitas por quem cuida do site, e o que envolve decisão jurídica fica claro para levar a um profissional.

Perguntas frequentes

MEI precisa de política de privacidade no site?

Se o site coleta qualquer dado pessoal, sim. A obrigação de informar o titular sobre o tratamento vale para todos os portes.

Preciso nomear um encarregado de dados (DPO)?

Agentes de pequeno porte são dispensados de indicar encarregado, mas precisam oferecer um canal de comunicação para o titular, como um e-mail divulgado no site.

Empresa pequena é mesmo fiscalizada?

Sim. A primeira multa da ANPD, em julho de 2023, foi aplicada a uma microempresa. Além da ANPD, qualquer titular pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor ou ir à Justiça.

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Fontes

Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.

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