A LGPD vale para site pequeno e para MEI?
Atualizado em
Vale. A LGPD se aplica a qualquer empresa que trate dados pessoais, de qualquer porte, inclusive microempreendedores individuais. O que existe para os pequenos são regras simplificadas, definidas pela ANPD em 2022, e não uma isenção.
Em resumo
- Um formulário de contato, um cadastro ou cookies de rastreamento já são tratamento de dados pessoais.
- A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 simplifica algumas obrigações para agentes de pequeno porte, como a dispensa de indicar encarregado.
- Transparência, base legal, direitos do titular e segurança continuam obrigatórios para todos.
- A primeira multa aplicada pela ANPD, em julho de 2023, foi a uma microempresa.
O que a lei considera tratamento de dados
Dado pessoal é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa: nome, e-mail, telefone, CPF, endereço de IP. Tratamento é praticamente tudo o que se faz com esse dado: coletar, guardar, usar, compartilhar, apagar (Art. 5º).
Por isso, um site simples já trata dados quando tem um formulário de contato, uma lista de e-mails, um cadastro de clientes ou ferramentas de análise e de anúncios instaladas.
O que muda para os pequenos
A Resolução CD/ANPD nº 2, de janeiro de 2022, criou um regime simplificado para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, que incluem microempresas, empresas de pequeno porte e startups. Entre as flexibilizações:
- não é obrigatório indicar um encarregado, desde que exista um canal de comunicação com o titular dos dados;
- o registro das operações de tratamento pode ser feito de forma simplificada;
- os prazos para responder à ANPD e aos titulares são contados em dobro em várias situações.
O regime simplificado não vale para quem faz tratamento de alto risco, como o uso de dados sensíveis em larga escala.
O que continua obrigatório
- informar o titular, de forma clara, sobre o que é feito com os dados dele (política de privacidade);
- ter uma base legal para cada uso de dado, e consentimento quando for o caso, como nos cookies de publicidade;
- atender aos pedidos do titular: acesso, correção, eliminação;
- proteger os dados com medidas de segurança compatíveis com o porte do negócio;
- comunicar incidentes de segurança que possam trazer risco relevante.
Por onde começar
O primeiro passo é saber como o site está hoje. Uma verificação automatizada, como a do LGPD Scanner, mostra em segundos o que está visível: se há política de privacidade, canal do titular, consentimento para rastreadores e falhas básicas de segurança. Com o relatório em mãos, as correções mais simples podem ser feitas por quem cuida do site, e o que envolve decisão jurídica fica claro para levar a um profissional.
Perguntas frequentes
MEI precisa de política de privacidade no site?
Se o site coleta qualquer dado pessoal, sim. A obrigação de informar o titular sobre o tratamento vale para todos os portes.
Preciso nomear um encarregado de dados (DPO)?
Agentes de pequeno porte são dispensados de indicar encarregado, mas precisam oferecer um canal de comunicação para o titular, como um e-mail divulgado no site.
Empresa pequena é mesmo fiscalizada?
Sim. A primeira multa da ANPD, em julho de 2023, foi aplicada a uma microempresa. Além da ANPD, qualquer titular pode reclamar aos órgãos de defesa do consumidor ou ir à Justiça.
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Verificar meu siteFontes
- Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Planalto)
- Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022: agentes de tratamento de pequeno porte
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica.